Venda de imóveis
Venda de imóveis em Portugal
Uma vez tomada a decisão de venda e escolheu a Lei Property Portugal Lda para comercializar o seu imóvel, é necessário contactar o seu representante legal para informá-los da sua decisão e informá-los dos detalhes do agente de venda. Um Contrato de Listings será dado ou enviado ao fornecedor para completar. Isto pode ser feito com a ajuda do representante de vendas. Uma vez acordados os detalhes da venda, a Laws Property Portugal elaborará um Contrato de Mediação de Venda de Imóveis para assinatura por ambas as partes. Trata-se de um acordo legal que nos permite comercializar/vender o imóvel numa comissão de vendas não superior a 2,5%.Trabalhos Preparatórios
Pode já ter um advogado, já que teria sido necessário contratar os serviços de um no momento da compra. Você, ou o seu advogado, terá de ter os documentos listados abaixo. Uma cópia de cada um deve ser enviada eletronicamente para a Lei Imobiliária Portugal Lda – esta é uma exigência da lei portuguesa.
- Certidão de Registo Predial (Certificado de Registo Predial)
- Predial cardeneta (Cartão Fiscal/Certificado)
- Licença de Utilização (Habitation Licence)
- Certificação Energia – obrigatória para todos os imóveis vendidos desde 2013 (Certificado de Energia)
- Passaportes / Cartões de Identidade e Números Fiscais
- Ficha Técnica para todos os imóveis construídos após 2004
- Inventário de mobiliário/ itens incluídos na venda
Uma vez encontrado um comprador e o preço acordado, informe novamente o seu advogado. Posteriormente, a Laws Property Portugal Lda irá estabelecer uma ligação entre ambos os advogados para garantir uma transição suave do processo de compra/venda. Em Portugal, é o advogado do comprador que vai fazer a maior parte do trabalho. Os advogados do vendedor e comprador estarão em contacto direto durante todo o processo. Qualquer trabalho de preparação que possa ser feito com antecedência (certificando-se de que os documentos acima listados estão todos em data) ajudará a acelerar o processo de venda. O seu advogado também vai traduzir documentos e contratos para um entendimento claro.


Contrato Promissória & Escritura
O advogado do comprador realizará as suas diligências e elaborará o contacto promissória. Este contrato identifica os vendedores e compradores, descreve o imóvel, descreve os termos da compra e o prazo para a conclusão da venda. O advogado do vendedor terá fornecido ao advogado do comprador toda a documentação de propriedade necessária. O contrato promissória é juridicamente vinculativo. É habitual pagar uma quantia na região de 10% nesta fase (ou um maior % pode ter sido acordado) e este dinheiro não é reembolsável, caso a venda/compra não continue. Normalmente, no prazo de 30-60 dias após a assinatura do contrato promissória, a escritura final é assinada e o saldo dos fundos pagos. Este período pode diferir, mas terá sido acordado por ambas as partes. Este processo envolverá o vendedor, o comprador, os advogados e o notário. Se os advogados tiverem poderes de advogado, não será necessário que o vendedor ou o comprador estejam presentes. É o notário que supervisiona e orienta todo o processo. O imóvel terá então sido registado em nome do novo proprietário com o Departamento de Registo Predial e o processo está concluído.Custos
O comprador paga a maior parte dos custos envolvidos na transferência de propriedade, o que inclui o pagamento das taxas do notário. O vendedor é responsável pelas suas próprias taxas legais e quaisquer taxas para a produção/atualização de documentação e possível imposto sobre mais-valias sobre qualquer lucro obtido na venda. É importante procurar aconselhamento profissional sobre estas questões. Toda a informação aqui fornecida é um guia e acredita-se ser factualmente correta. As leis em Portugal mudam constantemente, e aconselhamos vivamente que se procure aconselhamento profissional – tanto legal como financeiro.
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